Energia

Luz do Povo e Desconto Social: quem no seu condomínio pode parar de pagar energia

A isenção até 80 kWh alcança 17,1 milhões de famílias, e o Desconto Social ampliou a faixa em 2026. Só que o benefício é aplicado na unidade consumidora — e em prédio com medição rateada ele simplesmente não chega.

ScanFlow 31 de agosto de 2026 3 min de leitura
Luz do Povo e Desconto Social: quem no seu condomínio pode parar de pagar energia
Foto de Tim Mossholder no Pexels

Desde a Lei 15.235/2025, conhecida como Luz do Povo, famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo têm isenção total da conta de luz até 80 kWh por mês. Pela estimativa da Aneel, são cerca de 17,1 milhões de famílias no país.

Em 2026 entrou também o Desconto Social, que alcança uma faixa de renda um pouco acima e alivia encargos sobre o consumo de até 120 kWh. O teto de renda per capita usado neste ano é de R$ 810,50.

Quem tem direito

  • Inscritos no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
  • Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC/LOAS.
  • Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham morador dependente de aparelho elétrico para tratamento continuado.
  • Famílias indígenas e quilombolas, com desconto que pode chegar a 100% até 50 kWh/mês.
  • Não há formulário de adesão para a maior parte dos casos: a concessão é automática a partir do CadÚnico. O que precisa estar em dia é o cadastro.

A parte que interessa ao síndico

O benefício é aplicado na fatura da distribuidora, na unidade consumidora. Isso cria duas situações bem diferentes dentro de um mesmo condomínio.

Se cada apartamento tem medidor próprio da concessionária — o caso mais comum em prédio residencial —, o morador elegível recebe o desconto direto na conta dele. O condomínio não entra na história, e o síndico só precisa avisar quem talvez não saiba que tem direito.

Se a energia entra por um medidor único e é rateada internamente, o cenário muda. Existem condomínios, sobretudo conjuntos antigos e alguns horizontais, em que a distribuidora mede na entrada e a divisão por unidade é feita pelo condomínio. Nesse arranjo, o morador de baixa renda não tem uma unidade consumidora no nome dele — e, sem unidade consumidora, não há onde o desconto ser aplicado.

É um efeito silencioso: a família tem o direito, está no CadÚnico, e mesmo assim paga a energia cheia, porque o benefício não alcança o rateio interno.

O que fazer em cada caso

  • Medidor individual da concessionária: comunique. Um aviso no mural e uma mensagem no portal explicando o CadÚnico já resolvem a maior parte dos casos de gente que tem direito e não sabe.
  • Medição interna rateada: vale consultar a distribuidora sobre a viabilidade de individualizar as unidades consumidoras. É obra e tem custo, mas para os moradores elegíveis a diferença é a conta inteira.
  • Nos dois casos: mantenha o rateio da área comum separado e transparente. A área comum nunca teve e não tem tarifa social — ela é rateada entre todos, inclusive quem é isento na conta individual.

Um cuidado com a comunicação

Benefício social em condomínio é assunto sensível. Divulgar o critério para todos é correto; apontar quem se enquadra, não. O aviso funciona melhor quando é geral e impessoal: o que é, quem pode, onde atualizar o CadÚnico. Quem tiver direito se identifica sozinho.

No ScanFlow, o consumo individual e o da área comum ficam separados desde a leitura, com histórico por unidade. Quando o morador pergunta quanto da conta é dele e quanto é do prédio, a resposta está pronta.

Com informações de Tarifa Social de energia elétrica 2026: gratuidade e novos descontos.

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