Legislação

Individualização da medição de água: o que a lei exige e o que fica com o condomínio

A obrigatoriedade da medição individual vale para edificações novas desde 2016. Mas ter hidrômetro em cada unidade é só metade — a outra metade é o que o condomínio faz com esses números.

ScanFlow 14 de agosto de 2026 2 min de leitura
Individualização da medição de água: o que a lei exige e o que fica com o condomínio
Foto de Kaboompics no Pexels

Desde 2016 existe uma regra federal clara sobre medição de água em condomínio: a Lei nº 13.312 alterou a Lei do Saneamento (11.445/2007) para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

Duas palavras carregam o peso todo: novas edificações. A obrigação alcança o que passou a ser construído a partir dali. Condomínio antigo não foi obrigado a se adaptar por essa lei — o que não impede a convenção, uma assembleia ou uma norma estadual de decidir diferente.

O que a individualização resolve

Sem medidor por unidade, o rateio costuma ser feito por fração ideal ou dividido por igual. Quem mora sozinho paga como quem recebe a família inteira no verão, e quem tem vazamento interno não sente nada — o custo é dos outros.

Com medidor por unidade, o consumo de cada um é visível. Isso muda comportamento sozinho: consumo medido tende a cair simplesmente porque passou a ser observável.

O que a individualização NÃO resolve

Aqui mora o engano comum. Ter hidrômetro instalado em cada casa não significa ter medição funcionando. Continuam faltando:

  • Ler todo mês, com regularidade. Medidor que ninguém lê é enfeite.
  • Registrar a prova. Número anotado sem foto é palavra contra palavra na primeira contestação.
  • Fechar a conta da diferença. A soma das casas nunca bate com o medidor geral, e a diferença precisa de destino explicado.
  • Manter os medidores. Relógio parado, embaçado ou quebrado zera a individualização daquela unidade — e joga o consumo dela no rateio de todos.

Onde entra a convenção do condomínio

A lei trata da obrigatoriedade da medição. Como o valor é dividido continua sendo assunto da convenção e da assembleia: se o rateio é proporcional ao consumo, como as áreas comuns são distribuídas, o que fazer com a perda da rede, se existe consumo mínimo.

Vale ler a convenção antes de mudar qualquer critério de cobrança. Rateio alterado sem respaldo é o tipo de decisão que volta em forma de questionamento judicial.

Um lembrete sobre o litoral

Em boa parte dos condomínios horizontais fechados, a concessionária mede apenas a entrada. A individualização, nesses casos, é inteiramente interna: os hidrômetros são do condomínio, a leitura é do condomínio e a cobrança é do condomínio. A lei diz que tem de existir; quem faz funcionar é a administração.

Do papel para a prática

O caminho curto para sair da obrigação legal e chegar na medição que funciona:

  • Cadastro atualizado de todas as unidades e seus medidores.
  • Leitura mensal, em janela fixa de dias, com foto de cada relógio.
  • Comparação com o medidor da entrada, todo mês.
  • Fila de manutenção para os relógios com defeito.
  • Conta do morador com memória de cálculo visível.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Para decisões sobre critério de cobrança, consulte a convenção do seu condomínio e um advogado.

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